JLG Mobile Control — Contrato de licença de usuário final (EULA)

Este Contrato de licença de usuário final (este “Contrato ”) é um contrato vinculante entre a JLG Industries, Inc. (“Licenciante”) e qualquer pessoa que faça o download, instale ou utilize o Software após a compra de um Produto (definido abaixo) (“Licenciado,” e/ou “Você”).

A LICENCIANTE FORNECE O SOFTWARE EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO E SOB A CONDIÇÃO DE QUE O LICENCIADO OS ACEITE E CUMPRA. AO CLICAR NO BOTÃO “CONCORDO” AO FAZER O DOWNLOAD/INSTALAR/USAR O SOFTWARE, VOCÊ (A) ACEITA ESTE CONTRATO E CONCORDA QUE O LICENCIADO ESTÁ LEGALMENTE VINCULADO AOS SEUS TERMOS; E (B) DECLARA E GARANTE QUE: (I) É MAIOR DE IDADE E CAPAZ DE FIRMAR UM CONTRATO VINCULANTE; E (II) SE O LICENCIADO FOR UMA CORPORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, VOCÊ TEM O DIREITO, O PODER E A AUTORIDADE PARA FIRMAR ESTE CONTRATO EM NOME DO LICENCIADO E VINCULÁ-LO AOS SEUS TERMOS. SE O LICENCIADO NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, A LICENCIANTE NÃO LICENCIARÁ O SOFTWARE PARA O LICENCIADO E VOCÊ NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, USAR OU INSTALAR O SOFTWARE OU A DOCUMENTAÇÃO.

NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO OU A SUA ACEITAÇÃO OU A DO LICENCIADO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, NENHUMA LICENÇA É CONCEDIDA (SEJA EXPRESSAMENTE, POR IMPLICAÇÃO OU DE OUTRA FORMA) NOS TERMOS DESTE CONTRATO, E ESTE CONTRATO EXCLUI EXPRESSAMENTE QUALQUER DIREITO RELATIVO A QUALQUER SOFTWARE QUE O LICENCIADO NÃO TENHA ADQUIRIDO LEGALMENTE OU QUE NÃO SEJA UMA CÓPIA LEGÍTIMA E AUTORIZADA DO SOFTWARE DA LICENCIANTE.

  1. Definições. Para os fins deste Contrato, os seguintes termos têm os seguintes significados:
    Usuários Autorizados” significa um indivíduo ou entidade que adquiriu o Produto e está autorizado a usar o Software de acordo com a licença concedida nos termos deste Contrato. Se o comprador do Produto for uma entidade, os “Usuários Autorizados” incluem os funcionários, contratados e clientes dessa entidade que tenham sido autorizados a usar o Software pela entidade. O Licenciado é responsável por todos os seus Usuários Autorizados.

    Documentação” significa quaisquer manuais aplicáveis (localizados nas guias “Manuais” e “Jurídico”, que podem ser acessadas após clicar em “Configurações”) contendo instruções para a operação do Software e quaisquer outros materiais fornecidos pela Licenciante, em formato impresso, eletrônico ou outro, que descrevam a instalação, operação, uso ou especificações técnicas do Software.

    Leis de Exportação” tem o significado definido na Seção 13.

    Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos e quaisquer direitos registrados e não registrados concedidos, solicitados, ou de outra forma agora ou futuramente existentes sob ou relacionados a qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial, proteção de banco de dados ou outras leis de direitos de propriedade intelectual, e todos os direitos ou formas de proteção similares ou equivalentes, em qualquer parte do mundo.

    Licenciado” tem o significado estabelecido no preâmbulo.

    Licenciante” tem o significado estabelecido no preâmbulo.

    Pessoa” significa um indivíduo, corporação, parceria, joint venture, sociedade de responsabilidade limitada, autoridade governamental, organização não incorporada, trust, associação ou outra entidade.

    Produto” significa qualquer Elevador pantográfico da JLG que seja compatível com o Software.

    Partes Liberadas” tem o significado definido na Seção 12(a).

    Software” significa o aplicativo móvel JLG Mobile Control.

    Prazo” tem o significado definido na Seção 10.

    Terceiros” significa qualquer Pessoa que não seja o Licenciado ou a Licenciante.

    Licenças de Terceiros” tem o significado estabelecido na Seção 3.

    Atualizações” tem o significado estabelecido na Seção 7(a).
  2. Concessão e escopo da licença. Sujeito e condicionado ao estrito cumprimento pelo Licenciado de todos os termos e condições estabelecidos neste Contrato, a Licenciante concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e limitada durante o Prazo para usar, exclusivamente por e através de seus Usuários Autorizados, o Software e a Documentação, exclusivamente conforme estabelecido nesta Seção 2 e sujeito a todas as condições e limitações estabelecidas na Seção 4 ou em qualquer outra parte deste Contrato. Esta licença concede ao Licenciado o direito, exercível exclusivamente por e através dos Usuários Autorizados do Licenciado, de:
    1. Baixar e instalar uma cópia do Software em um dispositivo (por exemplo, dispositivo móvel ou tablet) de propriedade ou alugado e controlado pelo Licenciado. Cada um desses dispositivos deve ser para um único Usuário Autorizado. Todas as cópias do Software feitas pelo Licenciado:
      1. serão de propriedade exclusiva da Licenciante;
      2. estarão sujeitas aos termos e condições deste Contrato; e
      3. devem incluir todos os avisos de marcas registradas, direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual contidos no original.
    2. Usar e executar o Software devidamente instalado de acordo com este Contrato e a Documentação, exclusivamente conforme estabelecido na Documentação e exclusivamente para fins comerciais internos do Licenciado. Esse uso é permitido somente no dispositivo no qual o Software está instalado, no local físico do mesmo e não por meio de qualquer acesso remoto ou outra rede.
    3. Fazer download ou, de outra forma, fazer uma (1) cópia da Documentação por cópia do Software com permissão para ser baixada, instalada e usada de acordo com este Contrato e usar essa Documentação exclusivamente para apoiar o uso licenciado do Software de acordo com este documento. Todas as cópias da Documentação feitas pelo Licenciado:
      1. serão de propriedade exclusiva da Licenciante;
      2. estarão sujeitas aos termos e condições deste Contrato; e
      3. devem incluir todos os avisos de marcas registradas, direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual contidos no original.
    4. Usar o Software ou a Documentação em violação de qualquer lei, regulamento ou regra; ou
    5. Usar o Software ou a Documentação para fins de análise competitiva do Software, para o desenvolvimento de um software concorrente ou outro produto ou serviço, ou para qualquer outra finalidade que seja uma desvantagem comercial para a Licenciante.
  3. Materiais de terceiros. O Software pode incluir software, conteúdo, dados ou outros materiais, incluindo a documentação relacionada, que são de propriedade de outras pessoas que não a Licenciante e que são fornecidos ao Licenciado em termos de licença adicionais e/ou diferentes daqueles contidos neste Contrato (“Licenças de Terceiros”). Uma lista de todos os materiais, se houver, incluídos no Software e fornecidos sob Licenças de Terceiros pode ser encontrada na guia “Jurídico”, que pode ser acessada após clicar em “Configurações”. O Licenciado está vinculado a todas as Licenças de Terceiros e deverá cumpri-las. Qualquer violação pelo Licenciado ou por qualquer um de seus Usuários Autorizados de qualquer Licença de Terceiros também constitui uma violação deste Contrato.
  4. Restrições de uso. O Licenciado não poderá, e deverá exigir que seus Usuários Autorizados não o façam, direta ou indiretamente:
    1. usar (incluindo fazer cópias) o Software ou a Documentação além do escopo da licença concedida na Seção 2;
    2. modificar, traduzir, adaptar ou de outra forma criar obras derivadas ou aprimoramentos, patenteáveis ou não, do Software ou da Documentação ou de qualquer parte deles;
    3. combinar o Software ou qualquer parte dele com, ou incorporar o Software ou qualquer parte dele em, quaisquer outros programas;
    4. fazer engenharia reversa, desmontar, descompilar, decodificar ou tentar de outra forma derivar ou obter acesso ao código-fonte do Software ou de qualquer parte dele;
    5. remover, excluir, alterar ou ocultar qualquer marca registrada ou qualquer direito autoral, marca registrada, patente ou outros Direitos de Propriedade Intelectual ou avisos de direitos de propriedade fornecidos no ou com o Software ou a Documentação, incluindo qualquer cópia dos mesmos;
    6. exceto conforme expressamente estabelecido na Seção 2(a) e na Seção 2(c), copiar o Software ou a Documentação, no todo ou em parte;
    7. alugar, arrendar, emprestar, vender, sublicenciar, ceder, distribuir, publicar, transferir ou, de outra forma, disponibilizar o Software, ou quaisquer recursos ou funcionalidades do Software, a qualquer Terceiro, por qualquer motivo, seja ou não por meio de uma rede ou em uma base hospedada, inclusive em conexão com a Internet ou qualquer hospedagem na Web, rede de longa distância (WAN), rede privada virtual (VPN), virtualização, compartilhamento de tempo, bureau de serviços, software como serviço, nuvem ou outra tecnologia ou serviço;
    8. usar o Software ou a Documentação em, ou em associação com, o projeto, a construção, a manutenção ou a operação de quaisquer ambientes ou sistemas perigosos, incluindo:
      1. sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, sistemas de controle de tráfego aéreo ou quaisquer outros sistemas de gerenciamento de transporte;
      2. aplicativos críticos de segurança, incluindo sistemas médicos ou de suporte à vida, aplicativos de operação de veículos ou quaisquer sistemas de resposta da polícia, dos bombeiros ou outros sistemas de segurança; e
      3. aplicações militares ou aeroespaciais, sistemas de armas ou ambientes.
  5. Responsabilidade pelo uso do software. O Licenciado é responsável por todos os usos do Software e da Documentação por meio do acesso a eles fornecido pelo Licenciado, direta ou indiretamente. Especificamente, e sem limitar a generalidade do acima exposto, o Licenciado é responsável por todas as ações e falhas em tomar as ações necessárias com relação ao Software e à Documentação por seus Usuários Autorizados ou por qualquer outra Pessoa a quem o Licenciado ou um Usuário Autorizado possa fornecer acesso ou uso do Software e/ou da Documentação, independentemente de tal acesso ou uso ser permitido ou violar este Contrato.
  6. Medidas de conformidade.
    1. Durante o Prazo, a Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, auditar o uso do Software pelo Licenciado para assegurar a conformidade do Licenciado com este Contrato. O Licenciado deverá cooperar de forma razoável com o pessoal da Licenciante que realiza tais auditorias e fornecer todo o acesso razoável solicitado pela Licenciante a registros, sistemas, equipamentos, informações e pessoal, incluindo IDs de máquinas, números de série e informações relacionadas. A Licenciante somente examinará as informações diretamente relacionadas ao uso do Software pelo Licenciado. A Licenciante poderá realizar auditorias somente durante o horário comercial normal do Licenciado e de maneira que não interfira injustificadamente nas operações comerciais do Licenciado.
    2. Se a auditoria determinar que o uso do Software pelo Licenciado excede ou ultrapassou o uso permitido por este Contrato, a Licenciante terá o direito de rescindir este Contrato e a licença concedida nos termos deste instrumento, com efeito imediato; se a Licenciante optar por rescindir este Contrato, o Licenciado estará sujeito, entre outras coisas, às obrigações previstas na Seção 10(e).

      Os recursos da Licenciante estabelecidos nesta Seção 6 são cumulativos, e são adicionais — e não substituem — todos os outros recursos que a Licenciante possa ter por lei ou em equidade, seja nos termos deste Contrato ou de outra forma.
  7. Manutenção e suporte.
    1. Os serviços de manutenção e suporte podem incluir o fornecimento de atualizações, upgrades, correções de bugs, patches e outras correções de erros (coletivamente, “Atualizações”) que a Licenciante disponibiliza gratuitamente a todos os licenciados do Software com direito a serviços de manutenção e suporte. A Licenciante poderá desenvolver e fornecer Atualizações a seu exclusivo critério, e o Licenciado concorda que a Licenciante não tem nenhuma obrigação de desenvolver quaisquer Atualizações ou para questões específicas. O Licenciado concorda ainda que todas as Atualizações serão consideradas Software, e a documentação relacionada será considerada Documentação, tudo sujeito a todos os termos e condições deste Contrato. O Licenciado reconhece que a Licenciante poderá fornecer algumas ou todas as Atualizações por meio de software adicional designado pela Licenciante e que o recebimento dessas atualizações pelo Licenciado exigirá uma conexão com a Internet, conexão essa que é de responsabilidade exclusiva do Licenciado. A Licenciante não tem nenhuma obrigação de fornecer Atualizações através de qualquer outra mídia. Os serviços de manutenção e suporte não incluem qualquer nova versão ou novo lançamento do Software que a Licenciante possa emitir como um produto separado ou novo, e a Licenciante poderá determinar se qualquer emissão se qualifica como uma nova versão, novo lançamento ou Atualização a seu exclusivo critério.
    2. A Licenciante se reserva o direito de condicionar a prestação de serviços de manutenção e suporte, incluindo todas ou quaisquer atualizações, ao registro pelo Licenciado da cópia do Software para a qual o suporte é solicitado. A Licenciante não tem nenhuma obrigação de fornecer serviços de manutenção e suporte, incluindo Atualizações:
      1. para qualquer versão ou lançamento do Software que não seja a mais atual ou imediatamente anterior;
      2. para qualquer cópia do Software para a qual todas as atualizações emitidas anteriormente não tenham sido instaladas;
      3. se o Licenciado estiver em violação dos termos deste Contrato; ou
      4. para qualquer Software que tenha sido modificado sem a autorização da Licenciante, ou que esteja sendo utilizado com qualquer hardware, software, configuração ou sistema operacional não especificado na Documentação ou expressamente autorizado pela Licenciante por escrito.
  8. Coleta e uso de informações.
    1. O Licenciado reconhece que a Licenciante pode, direta ou indiretamente através dos serviços de Terceiros, coletar e armazenar informações relativas ao uso do Software e sobre o equipamento no qual o Software está instalado ou através do qual é acessado e utilizado.
    2. O Licenciado concorda que a Licenciante pode usar tais informações para qualquer finalidade, incluindo, entre outros, melhorar o desempenho do Software, desenvolver Atualizações, verificar a conformidade com os termos deste Contrato e fazer valer os direitos da Licenciante.
    3. Qualquer coleta, armazenamento e uso de informações do usuário ou de desempenho estarão sujeitos às leis aplicáveis e às políticas internas de privacidade.
  9. Direitos de propriedade intelectual. O Licenciado reconhece e concorda que o Software e a Documentação são fornecidos sob licença, e não vendidos, ao Licenciado. O Licenciado não adquire qualquer interesse de propriedade sobre o Software ou a Documentação nos termos deste Contrato, ou quaisquer outros direitos sobre os mesmos, a não ser o de usá-los de acordo com a licença concedida e sujeito a todos os termos, condições e restrições previstos neste Contrato. A Licenciante se reserva e manterá todos os seus direitos, títulos e interesses sobre o Software e todos os Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes ou relacionados ao Software, exceto conforme expressamente concedido ao Licenciado neste Contrato. O Licenciado deverá proteger todo o Software (incluindo todas as cópias do mesmo) e a propriedade intelectual de terceiros contra violação, apropriação indevida, furto, uso indevido ou acesso não autorizado. O Licenciado deverá notificar imediatamente a Licenciante se tomar conhecimento de qualquer violação dos Direitos de Propriedade Intelectual da Licenciante no Software e cooperar totalmente com a Licenciante em qualquer ação legal tomada pela Licenciante para fazer valer seus Direitos de Propriedade Intelectual.
  10. Prazo e rescisão.
    1. Este Contrato e a licença aqui concedida permanecerão em vigor até que sejam rescindidos conforme estabelecido neste documento (o “Prazo”).
    2. O Licenciado poderá rescindir este Contrato deixando de usar, desinstalando e destruindo todas as cópias do Software e da Documentação.
    3. A Licenciante poderá rescindir este Contrato, com efeitos imediatos, mediante notificação por escrito ao Licenciado, se este violar este Contrato ou se a Licenciante decidir interromper ou modificar o software.
    4. A Licenciante poderá rescindir este Contrato, com efeito imediato, se o Licenciado apresentar, ou tiver apresentado contra si, um pedido de falência voluntária ou involuntária ou, de acordo com qualquer outra lei de insolvência, fizer ou procurar fazer uma cessão geral em benefício de seus credores ou solicitar — ou consentir — a nomeação de um administrador, receptor ou custodiante para uma parte substancial de sua propriedade.
    5. Após a expiração ou rescisão antecipada deste Contrato, a licença concedida nos termos deste instrumento também será rescindida, e o Licenciado deverá interromper o uso e desinstalar e destruir todas as cópias do Software e da Documentação.
  11. Garantias limitadas, recurso exclusivo e isenção de responsabilidade/isenção de garantia.
    1. O SOFTWARE E A DOCUMENTAÇÃO SÃO FORNECIDOS AO LICENCIADO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E COM TODAS AS FALHAS E DEFEITOS, SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A LICENCIANTE, EM SEU PRÓPRIO NOME E EM NOME DE SUAS AFILIADAS E DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRA FORMA, COM RELAÇÃO AO SOFTWARE E À DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO, E GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR DO CURSO DA NEGOCIAÇÃO, DURANTE O DESEMPENHO, DO USO OU DA PRÁTICA COMERCIAL. SEM LIMITAR O ACIMA EXPOSTO, A LICENCIANTE NÃO OFERECE NENHUMA GARANTIA OU COMPROMISSO E NÃO FAZ NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE QUE O SOFTWARE LICENCIADO ATENDERÁ AOS REQUISITOS DO LICENCIADO, ALCANÇARÁ OS RESULTADOS PRETENDIDOS, SERÁ COMPATÍVEL OU FUNCIONARÁ COM QUALQUER OUTRO SOFTWARE, APLICATIVO, SISTEMA OU SERVIÇO, OPERARÁ SEM INTERRUPÇÃO, ATENDERÁ A QUALQUER PADRÃO DE DESEMPENHO OU CONFIABILIDADE OU ESTARÁ LIVRE DE ERROS, OU QUE QUAISQUER ERROS OU DEFEITOS PODERÃO OU SERÃO CORRIGIDOS.
  12. Limitação de responsabilidade. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
    1. EM NENHUMA HIPÓTESE A LICENCIANTE OU SEUS EXECUTIVOS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, AGENTES, REPRESENTANTES, AFILIADOS OU CONTRATADOS (COLETIVAMENTE, AS “PARTES LIBERADAS”) SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O LICENCIADO OU QUALQUER TERCEIRO POR QUALQUER USO, INTERRUPÇÃO, ATRASO OU INCAPACIDADE DE USAR O SOFTWARE; PERDA DE RECEITAS OU LUCROS; ATRASOS, INTERRUPÇÃO OU PERDA DE SERVIÇOS, NEGÓCIOS OU FUNDO DE COMÉRCIO; PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS; PERDA RESULTANTE DE FALHA, MAU FUNCIONAMENTO OU DESLIGAMENTO DO SISTEMA OU DO SERVIÇO DO SISTEMA; FALHA EM TRANSFERIR, LER OU TRANSMITIR INFORMAÇÕES COM PRECISÃO; FALHA EM ATUALIZAR OU FORNECER INFORMAÇÕES CORRETAS; INCOMPATIBILIDADE DO SISTEMA OU FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE COMPATIBILIDADE INCORRETAS; OU VIOLAÇÕES NA SEGURANÇA DO SISTEMA; POR QUALQUER USO OU USO INDEVIDO DO SOFTWARE QUE RESULTE EM FALHA DE ENERGIA, INTERRUPÇÃO, ANOMALIAS, DANOS À PROPRIEDADE OU DANOS PESSOAIS; OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU PUNITIVOS DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO, VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SEREM PREVISÍVEIS E DE A LICENCIANTE TER SIDO OU NÃO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
    2. EM NENHUMA HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE COLETIVA AGREGADA DAS PARTES LIBERADAS OU DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS SOB OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO OU SEU OBJETO, SOB QUALQUER TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA, INCLUINDO VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO OU DE OUTRA FORMA, EXCEDERÁ CEM DÓLARES (US$ 100,00).
    3. AS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS NA SEÇÃO 12(a) E NA SEÇÃO 12(b) SERÃO APLICÁVEIS MESMO SE OS RECURSOS DO LICENCIADO NOS TERMOS DESTE CONTRATO FALHAREM EM SUA FINALIDADE ESSENCIAL.
  13. Leis de exportação. Este Contrato pode envolver produtos e/ou dados técnicos que podem ser controlados pelas leis e regulamentos dos Estados Unidos e de outros países, incluindo, entre outros, os Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos ou qualquer outra legislação, regulamento ou ordem aplicável (“Leis de Exportação”). Você deverá cumprir todas as Leis de Exportação para garantir que o Software não seja exportado, direta ou indiretamente, em violação às Leis de Exportação.
  14. Direitos do governo dos EUA. Se o Licenciado for o Governo dos Estados Unidos ou qualquer contratante do mesmo, o Licenciado receberá apenas os direitos relativos ao Software e à Documentação concedidos a todos os outros usuários finais sob licença, de acordo com (a) 48 C.F.R. §227.7201 a 48 C.F.R. §227.7204 com relação ao Departamento de Defesa e seus contratantes, ou (b) 48 C.F.R. §12.212 com relação a todos os outros licenciados do Governo dos Estados Unidos e seus contratantes.
  15. Diversos.
    1. Todas as questões decorrentes ou relacionadas a este Contrato serão regidas e interpretadas de acordo com as leis internas da Comunidade da Pensilvânia, sem dar efeito a qualquer escolha ou conflito de disposições ou regras legais. Qualquer processo, ação ou procedimento legal decorrente ou relacionado a este Contrato ou às transações aqui contempladas deverá ser instituído em juízo na Comunidade da Pensilvânia, no Condado de Fulton, e cada parte se submete irrevogavelmente a tal jurisdição exclusiva em qualquer processo, ação ou procedimento legal. A citação, intimação, notificação ou outro documento por correio para o endereço dessa parte estabelecido neste documento será uma citação efetiva para qualquer processo, ação ou outro procedimento instaurado em qualquer juízo.
    2. A Licenciante não será responsável perante o Licenciado, nem será considerada inadimplente ou infratora, em razão de qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos deste instrumento, quando tal falha ou atraso for devido a greves, disputas trabalhistas, distúrbios civis, tumultos, rebeliões, invasões, epidemias, hostilidades, guerras, ataques terroristas, embargos, desastres naturais, atos de força maior, inundações, incêndios, sabotagens, flutuações ou indisponibilidade de energia elétrica, aquecimento, luz, ar condicionado, redes de terceiros (incluindo a Internet) ou equipamentos do Licenciado, perda e destruição de propriedade ou quaisquer outras circunstâncias ou causas além do controle razoável da Licenciante.
    3. Este Contrato constitui o único e completo Contrato entre o Licenciado e a Licenciante com relação ao assunto aqui contido e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneos, tanto escritos quanto orais, com relação a tal assunto.
    4. O Licenciado não poderá ceder ou de outra forma transferir quaisquer de seus direitos, ou delegar ou de outra forma transferir quaisquer de suas obrigações ou desempenho, nos termos deste Contrato, em cada caso, seja voluntária, involuntariamente, por força de lei, ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da Licenciante, consentimento esse que a Licenciante poderá dar ou reter a seu exclusivo critério. Para os fins da frase anterior, e sem limitar sua generalidade, qualquer fusão, consolidação ou reorganização envolvendo o Licenciado (independentemente de o Licenciado ser uma entidade que permanecerá ou será dissolvida) será considerada uma transferência de direitos, obrigações ou desempenho nos termos deste Contrato para a qual o consentimento prévio por escrito da Licenciante é necessário. Nenhuma delegação ou outra transferência isentará o Licenciado de qualquer uma de suas obrigações ou desempenho nos termos deste Contrato. Qualquer suposta cessão, delegação ou transferência que viole esta Seção 15(d) é nula. A Licenciante poderá ceder livremente ou de outra forma transferir todos ou quaisquer de seus direitos, ou delegar ou de outra forma transferir todas ou quaisquer de suas obrigações ou desempenho, nos termos deste Contrato, sem o consentimento do Licenciado. Este Contrato é vinculante e reverte em benefício das partes e de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.
    5. Este Contrato é para o benefício exclusivo das partes e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, e nada neste documento, expresso ou implícito, tem a intenção de conferir ou conferirá a qualquer outra Pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza sob ou em razão deste Contrato.
    6. Este Contrato poderá ser alterado, modificado ou complementado pela Licenciante a qualquer momento e a seu exclusivo critério. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer uma das disposições deste instrumento terá efeito, a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela parte que a renunciou. Exceto quando estabelecido de outra forma neste Contrato, nenhuma falha no exercício ou atraso no exercício de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Contrato deverá operar ou ser interpretado como uma renúncia; nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui previsto impedirá qualquer outro exercício ou exercício posterior ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
    7. Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for inválido, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Contrato, nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.
    8. Mediante solicitação da JLG, o Licenciado deverá resguardar a JLG e suas subsidiárias, afiliadas, diretores, agentes, co-branders ou outros parceiros e funcionários de todas as responsabilidades, reivindicações e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, feitos por qualquer terceiro devido a ou decorrentes do uso do Software, Produto ou qualquer violação destes termos.
    9. Para os fins deste Contrato, (a) as palavras “incluir”, “inclui” e “inclusivo” devem ser consideradas seguidas das palavras “entre outros”; (b) a palavra “ou” não é exclusiva; e (c) as palavras “neste instrumento”, “aqui”, “por meio deste” e “no presente” referem-se a este Contrato como um todo. A menos que o contexto exija de outra forma, as referências aqui contidas a um estatuto significam tal estatuto conforme alterado de tempos em tempos, incluindo qualquer legislação sucessiva a ele, e quaisquer regulamentos promulgados de acordo com ele. Este Contrato deverá ser interpretado sem levar em conta qualquer presunção ou regra que exija construção ou interpretação contra a parte que estiver redigindo um instrumento ou fazendo com que qualquer instrumento seja redigido. Os títulos deste Contrato são apenas para referência e não afetam a interpretação deste Contrato.